O deputado Rogério Marinho aprovou hoje na Comissão de Educação e Cultura da Câmara Federal o Projeto de Lei N° 4.078/08 de 2001, que dispõe sobre o exercício da profissão de agente de turismo. Como relator do processo, o deputado apresentou o texto e conseguiu maioria absoluta dos parlamentares presentes.
Pelo projeto, a profissão deverá ser exercida por portadores de diploma de curso superior em turismo, expedido por instituições oficiais ou reconhecidas; de certificado de curso de nível técnico ou médio ministrado por estabelecimento oficial ou reconhecido; de diploma obtido no exterior, revalidado nos termos legais; de certificado de curso de nível técnico ou médio autorizado ou reconhecido, ministrado por entidade de classe representativa da categoria; e aos que exerçam a profissão há mais de dois anos.
O deputado Rogério Marinho ainda propôs, como emenda, a lista de atribuições específicas da profissão e trata da inscrição no sistema de Conselhos Federal e Regionais de Entidades de Turismo, aos quais caberá a fiscalização do exercício profissional, nos termos de lei. Dispõe ainda sobre cadastro dos profissionais, infrações disciplinares e penalidades e sobre entidade auto-regulamentadora da categoria. E, por último, institui o dia 24 de abril como o Dia Nacional do Agente de Turismo.
Na ocasião, o deputado Rogério Marinho foi questionado pelo deputado Dr. Ubiali quanto ao órgão fiscalizador de exercício profissional constituído, porém Rogério Marinho afirmou que já existe órgão de nível nacional e em cada estado do país que são reconhecidos pelo governo federal, com cartas de registro junto ao ministério do trabalho, que fazem parte do sistema do comércio.
“São esses órgãos que estamos nos referindo. Porque eles estão instrumentalizados pelo governo federal e pelas suas associações para fazerem essa fiscalização no exercício profissional”, concluiu.
O projeto agora segue para tramitação nas Comissões Turismo e Desporto; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no que diz respeito à constitucionalidade e juridicidade, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pois sua tramitação é ordinária e está sujeita à apreciação conclusiva das Comissões. E por fim, terá apreciação e votação no plenário da Casa.
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